Vigencia: 01/07 /2011
| Planos Uniplan |
PADRÃO |
PADRÃO |
INTEGRAL |
SUPREMO |
| Código ANS |
455.211/06-3 |
459.309/09-8 |
455.209/06-1 |
455.215/06-6 |
| Internação em |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
| 00 a 18 anos |
95,27 |
111,15 |
122,08 |
145,28 |
| 19 a 23 anos |
144,81 |
168,93 |
185,54 |
220,80 |
| 24 a 28 anos |
144,81 |
168,93 |
185,54 |
220,80 |
| 29 a 33 anos |
149,15 |
173,98 |
191,10 |
227,43 |
| 34 a 38 anos |
193,89 |
226,18 |
248,42 |
295,64 |
| 39 a 43 anos |
193,89 |
226,18 |
248,42 |
295,64 |
| 44 a 48 anos |
233,36 |
272,23 |
299,01 |
355,82 |
| 49 a 53 anos |
355,90 |
415,17 |
456,00 |
542,66 |
| 54 a 58 anos |
476,53 |
555,93 |
610,59 |
726,63 |
| 59 ou + anos |
571,26 |
666,47 |
731,96 |
871,07 |
PLANO DE SAÚDE UNIMED PAULISTANA CAASP
Contrato coletivo por adesão de plano de assistência à saúde Unimed Paulistana CAASP
Contratante: CAASP - Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo
- Planos UNIPLAN: Cobertura Ambulatorial + Hospitalar com Obstetrícia
- Atendimento Nacional, através do Sistema Nacional Unimed
- Todas as coberturas da Lei nº 9.656/98 (que incluem acupuntura, homeopatia e
fisioterapia) e mais:
- Plano de Remissão Assistencial (PRA): cobertura por 5 anos sem custos para cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e tutelados solteiros de até 24 anos, em caso de óbito do titular.
| QUEM PODE ADERIR / DOCUMENTAÇÃO |
Titular:
Pode ser considerado usuário titular todo advogado ou estagiário regularmente inscrito na OAB-SP.
- Advogado: cópia legível da carteira definitiva da OAB-SP ou da certidão de inscrição expedida pela OAB-SP.
- Estagiário: cópia da carteira de estagiário da OAB-SP ou da certidão de inscrição expedida pela OAB-SP.
Titular com idade igual ou superior a 70 anos: apresentar copia do RG e CPF. |
DEPENDENTES
Para a inclusão de dependentes, é preciso solicitação assinada pelo usuário titular e copia dos seguintes documentos:
Cônjuge
Certidão de Casamento, se o sobrenome for diferente ou a idade for igual ou superior a 70 anos.
Companheiro(a)
RG, Declaração de União Estável, registrada no cartório, ou Certidão de Nascimento de filho(a) em comum.
Filho(a) de qualquer idade:
Certidão de Nascimento ou RG.
Filho(a) invalido(a) de qualquer idade:
Certidão de nascimento ou RG;
Certidão de invalidez emitida pelo INSS.
Menor sob guarda ou tutela do titular:
Certidão de nascimento ou RG;
Tutela ou Termo de Guarda expedido por órgão oficial.*
* Cessados os efeitos da guarda ou tutela, será realizada a possibilidade de permanência do dependente no beneficio, podendo ser solicitada documentação complementar.
Enteado(a) de qualquer idade:
Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência;
Certidão de Óbito de um dos genitores ou Declaração Judicial de Ausência;
Certidão de Nascimento ou RG.
ATENCÃO: para os filhos adotivos, a solicitação de inclusão deverá ser acompanhada de documentos comprobatórios dos direitos outorgados. O contratante poderá requisitar a qualquer momento outros documentos aqui não especificados para comprovar as informações prestadas na proposta de adesão. |
Hospitais e Laboratórios Credenciados - Capital e Grande São Paulo
| LEGENDA: (PS) Pronto Socorro- (INT) Internação - (MAT) Maternidade |
| PADRÃO |
| REGIÃO CENTRAL |
ARUJÁ |
| Hosp. IGESP - Instituto Gastroclínico (PS/INT) |
Hosp. Lions Clube (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Santa Helena (PS/INT/MAT) |
BARUERI |
| REGIÃO LESTE |
Climedi (PS/INT/MAT) |
| Casa de Saúde Vila Matilde (INT/MAT) |
CAIEIRAS |
| CPA - Centro de Proc. de Apoio (PS) |
Hosp. Emed (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Aviccena (PS/INT) |
CARAPICUÍBA |
| Hosp. CEMA (PS/INT) |
Hosp. Alpha Med (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Central Guaianazes (PS/INT/MAT) |
DIADEMA |
| Hosp. e Mat. Paranaguá (PS) |
Hosp. São Lucas (PS/INT/MAT) |
| Hosp. e Mat. São Cristóvão (INT/MAT) |
FRANCO DA ROCHA |
| Hosp. Santa Marcelina (PS/INT/MAT) |
CEAM-Centro de Assist. Médica (PS/INT/MAT) |
| Hosp. São José do Braz - H. Sta. Virgínia (INT) |
ITAPEVI |
| IBCC - Instituto Bras. do Câncer (INT) |
Hosp. e Mat. Nova Vida (PS/INT/MAT) |
| REGIÃO NORTE |
MOGI DAS CRUZES |
| CPA-Centro de Procedimentos U. Paulistana (PS) |
Casa de Saúde e Mat. Santana (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Casa Verde (PS/INT) |
Hosp. e Mat. Ipiranga (PS/INT/MAT) |
| Hosp. e Mat. São Camilo Santana (INT/MAT) |
Hosp. e Mat. Mogi Dor (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Nipo Brasileiro (PS/INT/MAT) |
OSASCO |
| Hosp. Presidente (PS/INT) |
GTO - Grupo Traumato. e Ortopedia (PS) |
| Hosp. San Paolo - H. Voluntários (PS/INT/MAT) |
Hosp. Cruzeiro do Sul (PS/INT/MAT) |
| Previna Serviços Médicos (PS) |
Hosp. Montreal (PS/INT/MAT) |
| REGIÃO OESTE |
Projeto Criança Clínica Infantil (PS) |
| Hosp. Albert Sabin (PS/INT) |
SANTA ISABEL |
| Hosp. e P.S. Portinari (PS/INT/MAT) |
Santa Casa de Santa Isabel (PS/INT/MAT) |
| Hosp. Iguatemi - Itacolomy Butantã (PS/INT) |
SUZANO |
| Hosp. Metropolitano (PS/INT/MAT) |
Hosp. e Mat. Campos Salles (PS/INT/MAT) |
| REGIÃO SUL |
TABOÃO DA SERRA |
| Casa de Saúde Santa Rita (INT) |
Centro Médico Family (PS/INT/MAT) |
| Clinisul (PS) |
|
| Hosp. da Criança (PS/INT) |
|
| Hosp. Dante Pazzanese (INT) |
|
| Hosp. Defeitos da Face (INT) |
|
| Hosp. Dom Anônio Alvarenga (PS/INT) |
|
| Hosp. e Mat. Santa Marina (PS/INT/MAT) |
|
| Hosp. e Mat. São Camilo Ipiranga (PS/INT/MAT) |
|
| Hosp. e Mat. São Leopoldo (PS/INT/MAT) |
|
| Hosp. e Mat. São Rafael (INT) |
|
| Hosp. e Mat. Vidas (PS/INT/MAT) |
|
| Hosp. Nsa. Sra. de Lourdes (PS/INT) |
|
| Hosp. Paulista (PS/INT) |
|
| Hosp. Santa Cruz (PS/INT) |
|
| Hosp. São Paulo (PS/INT) |
|
| Hosp. Sepaco (PS/INT/MAT) |
|
| Hosp. Serra Mayor (PS/INT) |
|
| IOP - Instituto de Oncologia Pediátrica (INT) |
|
| LABORATÓRIOS - PADRÃO: Álamo, CDB, Lavoisier, Lego, Nasa, OMNI, Radioclínica |
| INTEGRAL + rede acima... |
| REGIÃO CENTRAL |
REGIÃO SUL |
| Pro Matre Paulista (MAT) |
Hosp. e Mat. Santa Joana (MAT) |
| REGIÃO NORTE |
Hosp. Prof. Edmundo Vasconcelos (PS/INT) |
| Hosp. e Mat. São Camilo - Santana (MAT) |
Hosp. Santa Paula (PS/INT) |
| LABORATÓRIOS - INTEGRAL: Álamo, CDB, Lavoisier, Lego, Nasa, OMNI, Radioclínica |
| SUPREMO + toda rede acima... |
| REGIÃO CENTRAL |
REGIÃO OESTE |
| Clínica Bandeira Paulista (PS) |
Hosp. e Mat. São Camilo - Pompéia (MAT) |
| Hosp. do Câncer A.C. Camargo (INT) |
REGIÃO SUL |
| Hosp. Nove de Julho (PS/INT) |
Hcor - Hosp. do Coração (PS/INT) |
| Hosp. Samaritano (INT/MAT) |
Hosp. Alemão Oswaldo Cruz (INT) |
| Hosp. Sírio Libanês (INT) |
Hosp. e Mat. São Luiz - Itaim (PS/INT/MAT) |
| P.S. Infantil Sabará (PS) |
Hosp. e Mat. São Luiz - Morumbi (PS) |
| LABORATÓRIOS - SUPREMO: Delboni Auriemo |
Carências (contadas a partir do inicio do beneficio)
| Carência contratual |
| 24 horas |
- Consultas, atendimento de urgência, acidentes pessoais ou emergências, desde que possam implicar risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, devidamente comprovados em declaração do médico responsável. Nos casos de urgência e emergência não resultantes de acidente pessoal, estando o usuário em carência, para o procedimento a ser realizado haverá cobertura em ambiente ambulatorial apenas para as primeiras 12 (doze) horas atendimento não garantindo portanto cobertura para internação. |
| 180 dias |
- Internações clinicas ou cirúrgicas, exames e procedimentos especiais. |
| 300 dias |
- Partos e suas conseqüências. |
| 240 dias |
- PRA - Plano de Remissão Assistencial. |
OBSERVAÇÃO:
24 meses: Doenças e Lesões Pré-existentes
Quando no ato da assinatura do contrato, o segurado e/ou seus dependentes saibam ser portadores de doenças ou lesões pré-existentes, srá aplicado a CPT (cobertura Parcial Temporária) pelo prazo ininterrupto de Vinte e Quatro meses.
As carências Contratuais não se Alteram em Função da CPT. |
Regras para redução de carências
Só há redução de carências para os usuários:
- Com até 59 anos de idade, no 1º dia do inicio do benefício conforma aditivo específico.
- Com inadimplência no plano anterior de, no máximo, 60 dias (anterior ao inicio dos benefícios do novo plano).
Não há redução de carências para planos com cobertura somente hospitalar ou ambulatorial
A opção por plano de categoria superior ao antigo plano, de qualquer uma das operadoras acima, implicará o cumprimento de
carências para acomodação e utilização de rede credenciada específicas do novo plano.
Atenção: Todas as regras de carência constam do aditivo especifico para este contrato. |
Documentos necessários para redução de carências
Proponente oriundo de plano individual:
Comprovante de inicio no plano anterior (copia do contrato ou cartão de identificação) e cópia dos 3 últimos recibos de pagamento
ou declaração da operadora congênere, em papel timbrado com carimbo do CNPJ, informando a data de inicio no plano, condições de pagamento, relação dos dependentes e o tipo de plano.
Proponente oriundo de plano-empresa ou coletivo:
Declaração da instituição, em papel timbrado com carimbo de CNPJ, atestando: a operadora contratada, a data de inicio no plano, o tempo de permanência e a relação dos dependentes. |
ABRANGÊNCIA:
Este produto pode ser comercializado em todo Estado de São Paulo.
| RELAÇÃO DAS OPERADORAS CONGÊNERES |
| AGF/Grupo Allianz |
AIG/Unibanco Saúde |
Amesp |
Amil |
| Blue Life |
Bradesco |
CABESP |
CAMED |
| DixAmico |
FORD |
Generalli |
Golden Cross |
| HSBC/Bamerindus |
Interclínicas |
Intermédica |
IRB |
| Marítima |
Madial Saúde |
MadiService |
Notre Dame |
| Omint |
Paraná Clínica |
Porto Seguro |
Samcil |
| Saúde ABC |
SulAmérica |
Unimeds* |
Volkswagen |
| Autogestão: mediante análise prévia das coberturas |
| * Demais cooperativas, exceto a Unimed Paulistana |
INFORMAÇÕES:
O vencimento do valor mensal do benefício (inclusive do 1º mês) corresponde ao dia do início da vigência do benefício, tal
como estabelecido na Proposta do beneficiário titular ou contrato coletivo.
- Proposta de adesão sujeita a análise técnica.
- O fechamento das vendas será todo dia 14 até as 18h, ou o dia útil anterior.
| Data de Adesão |
Data de Vigência e Vencimento |
| Até dia 25 de cada mês |
Dia 1º - 1º mês subsequente |
| Dia 25 a 05 |
Dia 10 - do mesmo mês |
| Dia 05 a 15 |
Dia 20 - do mesmo mês |
Taxa de Adesão
"A taxa de adesão é ORBIGATÓRIA e equivale ao valor da tabela, devendo ser integralmente paga ao angariador no ato da subcrição desta proposta.
Atenção: O Pagamento da Taxa de Adesão NÃO se confunde, isenta, exclui, ou substitui o pagamento da primeira mensalidade." |
| BANCOS PARA DÉBITO AUTOMÁTICO |
| 001 - Banco do Brasil |
033 - Santander Banespa |
151 - Nossa Caixa Nosso Banco |
| 237 - Bradesco |
356 - Banco Real |
341 - Itaú |
409 - Unibanco |
|